O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 83/97,
DECRETA:
Art. 1º Nas saídas internas de automóveis de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), do estabelecim
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