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ATUALIZADO EM: 13/09/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa13 DE 31 DE Maio DE 1999

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT NO02/97 PARA O ECF-IF DA MARCA SWEDA, MODELO IF S-7000II.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Parecer nº 59, de 21 de agosto de 1998, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio

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