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ATUALIZADO EM: 18/09/2018
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa23 DE 04 DE Junho DE 2010
PUBLICADA NO DOE EM 07 DE Junho DE 2010

DISPÕE SOBRE FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, DENOMINADOS FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e do art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro 1996, e considerando a publicação do Convênio ICMS 96, de 11 de dezembro de 2009, e do Ato Cotepe nº 6, de 11 de março de 2010, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

CAPÍTULO I  

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

Art. 1º A fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança, deverão seguir as disposições da presente Instrução Normativa.

CAPÍTULO II  

DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA  

Art. 2º Os formulários de segurança somente serão utilizados para as seguintes finalidades:  

I - impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, nos termos do Convênio ICMS 97/09, sendo denominados “Formulário de Segurança - Impressor Autônomo” (FS-IA);

II – impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, sendo denominados “Formulário de Segurança - Documento Auxiliar” (FS-DA).

§ 1º Os formulários de segurança, quando inutilizados antes de se transformarem em documentos fiscais, deverão ser enfeixados em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.

§ 2º São documentos fiscais eletrônicos, para fins desta Instrução Normativa: