O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 15, de 30 de abril de 1999, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ITAUTEC PHILCO S.A., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I- FABRICANTE:
a) razão social: ITAUTEC PHILCO S.A.;
b) CNPJ: 54.526.082/0001-31;
II- EQUIPAMENTO:
a) marca: ITAUTEC;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: POS4000 ECF-IF/3E II
d) software básico:
1. versão: 1.00;
2. cheksum: 26A1;
3. EPROM do tipo: 27C010 COM 128 Kb de tamanho;
4. símbolo de acumulação no GT, indicado junto e após o valor do item é “»”;
5. possui Modo de Treinamento;
6. permite efetuar cancelamento:
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