Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 03/02/2012
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENCÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Instrução Normativa SRE 4 DE 31 DE Janeiro DE 2012

Aprova para revisão, o equipamento ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, para a versão 01.00.10 de software básico.



O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 03/2011, de 25 de fevereiro de 2011, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, com a versão 01.00.10 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução. 

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 010700 de software básico.

Parágrafo único. O equipamento referido no caput, autorizado para uso fiscal com a versão 01.07.00, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:

 I- por ocasião da primeira intervenção técnica;

II - até 30 de abril de 2012, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior; ou

III- imediatamente por determinação do fisco.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,  de          de 2012.

 

Charles Antônio de Oliveira Costa

Superintendente da Receita Estadual

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº    /2012

 

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

FINALIDADE

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CERTIFICADO

003/2011

25/02/2011

Análise de Revisão de Software Básico

Convênio ICMS 85/01, com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05.

TECPAR  Nº 10002 (ORIGINAL)

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

TIPO

MARCA

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

ECF-IF

EPSON

TM-T81 FBII

01.10.00

2A00

M27C4001 (512KB) ou M27C801(1024KB)

Autenticação do arquivo binário do Software Básico:

MD5: (

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: