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ATUALIZADO EM: 07/05/2015
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR

Lei6973 DE 07 DE Agosto DE 2008

ALTERA A LEI Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 3º:
"Art. 3º (...)
(...)
VI - no dia primeiro de janeiro do exercício do restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo, nos casos de furto, roubo, extorsão ou estelionato, observado o disposto no § 8º do art. 6º e no art. 18;" (NR)

II - o art. 6º, renumerando-se o parágrafo único para § 11:

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