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ATUALIZADO EM: 18/09/2015
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto43796 DE 15 DE Setembro DE 2015
PUBLICADA NO DOE EM 17 DE Setembro DE 2015

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 20.747, DE 26 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE
TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA DO ICMS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ATACADISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23901/2015, e 

DECRETA: 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: 

I - os incisos III e IX do caput e os §§ 2º e 6º, todos do art. 4º:

“Art. 4º O credenciamento somente será concedido ao contribuinte:

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