O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23901/2015, e
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos III e IX do caput e os §§ 2º e 6º, todos do art. 4º:
“Art. 4º O credenciamento somente será concedido ao contribuinte:
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