O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 121 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes formulários referentes ao parcelamento do ICMS:I - pedido de parcelamento de débitos fiscais (Anexo I);II - planilha de consolidação do débito (Anexo II);III - reconhecimento de débito (Anexo III);IV - termo de acordo de parcelamento de débitos fiscais com garantia real imobiliária (Anexo IV); eV - termo de acordo de parcelamento de débitos fiscais com garantia constituída por fiança (Anexo V).
Art. 2º Os parcelamentos em curso, sob a égide da legislação em vigor até 25 de janeiro de 2006, poderão ser enquadrados nas condições estabelecidas para os novos parcelamentos, previstas no Decreto nº 3.032, de 26 de dezembro de 2005.Parágrafo único. Caso seja deferido o enquadramento, a quantidade de parcelas restantes a serem pagas será igual à diferença entre o número de parcelas concedidas no parcelamento originário e o número de parcelas efetivamente pagas, calculadas conforme o art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 30 de janeiro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRASecretário Executivo de Fazenda
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2006
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
Ao Ilmo. Sr. Chefe da Divisão de Cobrança e Parcelamento da Secretária Adjunta da Receita Estadual/Gerente Regional de Administração Fazendária,
Ao Exmo. Sr. Procurador da Fazenda do Estado de Alagoas,______________________________________________________________________ (contribuinte: razão social, firma, denominação ou nome), inscrição estadual nº ______________, CNPJ / CPF nº ________
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