O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições dos Convênios ICMS 01/00, 39/00, 41/00, 42/00 e 47/00, celebrados na 41ª, 44ª e 98ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
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