O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-34218/2005,Considerando as disposições dos Protocolos ICMS 20/05 e 31/05,Considerando o disposto no art. 23, §2º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 437 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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