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ATUALIZADO EM: 08/05/2018
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto59296 DE 07 DE Junho DE 2018
PUBLICADA NO DOE EM 08 DE Junho DE 2018

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE TRATAM DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, E DO AJUSTE SINIEF 18, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, RELATIVAMENTE AO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 7, de 2005, 9, de 2007, 21, de 2010, e 18, de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-4648/2018, 

DECRETA: 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações: 

I - o art. 139-A:

“Art. 139-A. A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição (Ajustes SINIEF 7/05, 11/05, 2/06, 4/06, 5/07, 8/07, 11/08, 1/09, 8/09, 9/09, 10/09, 12/09, 15/10 e 17/16):

I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador.

§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda disciplinará a utilização da NFe.”

(NR) 

II - o art. 176-A:

“Art. 176-A O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, poderá ser utilizado em substituição aos seguintes documentos (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):

I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Ajuste SINIEF 10/16); e

VII - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, model

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