(REVOGADO PELO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 38.142/99)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o item 10, com a seguinte redação:
10 - Aos estabelecimentos avicultores fica concedido crédito fiscal presumido do ICMS equivalente ao percentual de 17% (dezessete por cento) do valor que servir de base de cálculo para as saídas internas de aves em pé.
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