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ATUALIZADO EM: 06/02/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto37723 DE 08 DE Setembro DE 1998

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES COM AVES E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA MATANÇA.

(REVOGADO PELO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 38.142/99)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o item 10, com a seguinte redação:

“10 - Aos estabelecimentos avicultores fica concedido crédito fiscal presumido do ICMS equivalente ao percentual de 17% (dezessete por cento) do valor que servir de base de cálculo para as saídas internas de aves em pé.

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