O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-19294/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 246, 247, 248, 249 e 250 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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