O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista a publicação do Convênio ICMS 169, de 23 de novembro de 2017, e do Ato Declaratório nº 26, de 6 de dezembro de 2017,
DECRETA:
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