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ATUALIZADO EM: 13/11/2019

Anexo do RICMS16 DE 26 DE Dezembro DE 1991

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)

ANEXO XVI 

 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) 

Previsto no art. 131, IV, d  

Tabela A - Origem da Mercadoria

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Ajuste SINIEF 06/08)

*Nova redação dada ao título da Tabela A pelo Decreto nº 4.083/08.

0 - nacional

1 - estrangeira - importação direta

2 - estrangeira - adquirida no mercado interno

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Ajuste SINIEF nº 20/12)

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 (Ajuste SINIEF 15/13);  

*Nova redação dada ao item 0 pelo Decreto n.º 29.486/13.

1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 15/13);

*Nova redação dada ao item 3 pelo Decreto n.º 29.486/13.

 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis Federais nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural (Ajuste SINIEF nº 02/13); e

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