ANEXO XVI
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Previsto no art. 131, IV, d
Tabela A - Origem da Mercadoria
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Ajuste SINIEF 06/08)
*Nova redação dada ao título da Tabela A pelo Decreto nº 4.083/08.
0 - nacional
1 - estrangeira - importação direta
2 - estrangeira - adquirida no mercado interno
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Ajuste SINIEF nº 20/12)
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 (Ajuste SINIEF 15/13);
*Nova redação dada ao item 0 pelo Decreto n.º 29.486/13.
1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 15/13);
*Nova redação dada ao item 3 pelo Decreto n.º 29.486/13.
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis Federais nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural (Ajuste SINIEF nº 02/13); e
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