A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,Considerando o disposto no Ato COTEPE ICMS nº 18, de 16 de abril de 2009, que atualiza a relação de contribuintes dos Anexos do Ato COTEPE ICMS nº 1º, de 7 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital _ EFD, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 46, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº. 46/2008
CNPJ
I.Estadual
Perfil
Razão Social
Obrigatoriedade EFD
Dt. Início
Dt. Final
14.998.371/0016-03
240000102
A
J MACEDO S/A
01/01/2009
60.664.828/0006-80
240004078
EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
12.285.276/0001-42
240004167
SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
33.009.911/0059-55
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