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ATUALIZADO EM: 11/07/2011
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa14 DE 05 DE Julho DE 2011
PUBLICADA NO DOE EM 07 DE Julho DE 2011

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo MACH 1, para a versão 01.00.00 de software básico.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 3/2010, de 30 de abril de 2010, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
            Instrução Normativa: 

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo MACH 1, com a versão 01.00.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução. 

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, tipo ECF-IF, modelo MACH 2, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa. 

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de julho de 2011.  

Charles Antônio de Oliveira Costa

Superintendente da Receita Estadual 

ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 014/2011 

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

FINALIDADE

LEGISLAÇÃO

APLICÁVEL

LAUDO DA ANÁLISE

ESTRUTURAL

003/2010

30/04/2010

ANALISE INICIAL

Convênio ICMS 85/01 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 80/07, inclusive.

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