O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O pedido de credenciamento para adoção do regime tributário previsto no Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005 (atacadista de drogas e medicamentos ou material médico-hospitalar), deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:
I – requerimento assinado pelo representante legal ou procurador, conforme modelo constante do Anexo I;
II - planilha constante do Anexo II, para fins de demonstração de que atende à exigência de capital mínimo integralizado, conforme disposto no inciso X do caput do art. 3º do Decreto nº 3.005, de 2005, observado o manual de preenchimento previsto no Anexo III;
III – cópia autenticada do contrato social, registro de empresário, estatuto ou ata de constituição da pessoa jurídica, com prova de estarem arquivados no órgão de registro competente;
IV – cópia autenticada do documento de identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com f
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