O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 42, de 6 de julho de 2001, no Convênio ICMS 40, de 4 de abril de 2008 e no Convênio ICMS 47, de 4 de abril de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-10162/2008,
DECRETA
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