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ATUALIZADO EM: 23/11/2010
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Instrução Normativa47 DE 19 DE Novembro DE 2010

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APLICAÇÃO E EXIGÊNCIA DE PENALIDADES NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, NAS OPERAÇÕES DE VENDAS DE FARDAS E QUALQUER TIPO DE VESTUÁRIO, BEM COMO DISTINTIVOS E ACESSÓRIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de baixar instruções complementares acerca dos procedimentos administrativos para aplicação e exigências de penalidades no âmbito da Polícia Militar de Alagoas, com o objetivo de controlar a venda de fardas e qualquer tipo de vestuário em estabelecimentos comerciais e industriais de Alagoas, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 7.108, de 8 de outubro de 2009, e art. 5º do Decreto nº 4.277, de 11 de janeiro de 2010, resolve expedir a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe acerca da exigência das multas previstas na Lei nº 7.108, de 8 de outubro de 2009, e do processo administrativo decorrente da referida exigência.

 

Da Exigência das Multas

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