O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de baixar instruções complementares acerca dos procedimentos administrativos para aplicação e exigências de penalidades no âmbito da Polícia Militar de Alagoas, com o objetivo de controlar a venda de fardas e qualquer tipo de vestuário em estabelecimentos comerciais e industriais de Alagoas, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 7.108, de 8 de outubro de 2009, e art. 5º do Decreto nº 4.277, de 11 de janeiro de 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe acerca da exigência das multas previstas na Lei nº 7.108, de 8 de outubro de 2009, e do processo administrativo decorrente da referida exigência.
Da Exigência das Multas
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