O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 92, de 25 de agosto de 2017, que incluiu o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006 e demais legislações pertinentes, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2600-986/2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Plano de Incentivo à Cultura de Alagoas, tendo como objetivos apoiar programas, projetos e ações que visem:
I – contribuir para facilitar o livre acesso a todos os meios necessários às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística alagoana, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;