A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 6.949, de 21 de julho de 2008; eConsiderando o disposto no § 1º do art. 4 e art. 8º do Decreto n°. 2.821, de 3 de outubro de 2005, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento de promoção, do nível I para o nível II, dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças nomeados entre os anos de 2002 a 2006.
Art. 2º A promoção dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças será realizada, observadas as condições previstas nesta Portaria, mediante processo seletivo por merecimento e antiguidade.
Art. 3º Para os integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, nomeados entre os anos de 2002 a 2006, com o interstício temporal de 3 (três) anos no efetivo cargo até agosto de 2008, fica acrescido do seguinte quantitativo de cargos (arts. 3º e 4º da Lei nº 6.949, de 21 de julho de 2008):I - 56 cargos no nível II do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE;II - 2 cargos no nível II do cargo de Agente Controlador de Arrecadação - ACA; eIII - 24 cargos no nível II do cargo de Técnico em Finanças - TF.§ 1º O quantitativo de vagas por cargo é o seguinte:I - Fiscal de Tributos Estaduais, do nível I para o nível II:a) por merecimento: 51; eb) por antiguidade: 5;II - Agente Controlador de Arrecadação,
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