O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 15, de 14 de março de 1997, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar proc
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: