O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 28, de 2017, 44, de 2017, 48 e 50, (estes ratificados pelo Ato Declaratório nº 10, de 12 de maio de 2017), e 53, todos de 2017, (este ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 29 de maio de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-19561/2017,
DECRETA:
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