O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual e, considerando as disposições do Convênio ICMS número 38/01, celebrado na 102ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 06 de julho de 2001, na cidade de Goiânia - GO,
Decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado à Parte II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245,
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