O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da ConstituiçãoEstadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nºE:01101.0000000689/2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública deImportância Internacional, bem como a Declaração de Pandemiapela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência dainfecção humana pelo novo COVID-19 (coronavírus);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acessouniversal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação, na forma do art. 196 da ConstituiçãoFederal;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, doMinistério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergênciaem Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN emdecorrência da infecção humana pelo COVID-19 (coronavírus),especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SistemaÚnico de Saúde – SUS como competência do Centro de Operaçõesde Emergências em Saúde Pública – COE-nCoV;
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