O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 6/09, 21/09, 22/09, 25/09, 27/09, 28/09, 30/09 e 35/09, ratificados nacionalmente pelo Ato Declaratório nº 03, de 24 de abril de 2009, e nos termos do Processo Administrativo nº 1500-9784/2009,
DECRETA:
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