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ATUALIZADO EM: 07/08/2020
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto48020 DE 14 DE Abril DE 2016
PUBLICADA NO DOE EM 15 DE Abril DE 2016

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 38.394, DE 24 DE MAIO DE 2000, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS INCENTIVOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ESTADO DE ALAGOAS - PRODESIN, DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 5.671, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995, PARA INTRODUZIR AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 7.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-8118/2016, 

DECRETA:  

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 38.394, de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações: 

I - o § 1º do art. 7º:

“Art. 7º Os incentivos do PRODESIN somente têm aplicação:

(...)

§ 1º Os incentivos são concedidos a todos os estabelecimentos da empresa, já implantados na data da concessão, uniforme ou diferenciadamente, a depender das especificidades de cada um deles, excluídos os que deixarem de atender isoladamente às condições deste Decreto.

(...)” (NR) 

II - os incisos V, VI e VII do art. 8º:

“Art. 8º Para os efeitos de concessão dos incentivos, considera-se:

(...)

V - microempresa: a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil

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