O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual,Considerando o Protocolo ICMS 10, de 09 de abril de 2003;Considerando a necessidade de controle das operações de saída de álcool das indústrias e suas filiais estabelecidas no Estado, através da emissão do Passe Fiscal Interestadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento industrial e suas filiais, ao efetuarem operações de saída interestadual de álcool, além da nota fiscal, deverão emitir, para cada operação, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10/03, conforme modelo constante no Anexo do referido Protocolo.
Art. 1º O estabelecimento industrial e suas fili
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