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ATUALIZADO EM: 07/08/2020
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa4 DE 29 DE Maio DE 2018
PUBLICADA NO DOE EM 01 DE Junho DE 2018

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO E À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES ¿ SEI, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, CONTROLADAS PELO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual e o que consta no Processo Administrativo de n° 1700- 001183/2018,

CONSIDERANDO o que disciplinam os Decretos Estaduais de n° 58.689/2018 e 58.688/2018 que tratam, respectivamente, do meio eletrônico para a prática de atos e tramitação de processos; e que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua em processos e procedimentos, enaltecendo os preceitos da eficiência, eficácia e efetividade na gestão de documentos e processos administrativos; 

RESOLVE: 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a implantação, operacionalização e disciplina do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 

Art. 2° A adesão ao SEI/AL será realizada mediante a expedição de Portaria Conjunta, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/AL, entre o órgão interessado e a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, de acordo com as seguintes diretrizes:

I – a implantação será feita de maneira escalonada, priorizados os processos de tramitação contínua entre 02 (dois) ou mais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

II – os processos relativos às áreas de apoio deverão ter padrão único para a utilização por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e

III – os processos relativos às áreas finalistiscas serão modelados em fluxograma pelo órgão responsável e encaminhamento ao Núcleo Técnico Gestor do SEI/AL apenas para inclusão no sistema. 

Art. 3º A partir da adesão do órgão e a disponibilização dos tipos de processo no SEI, os processos administrativos desde a abertura, autuação, tramitação, até o arquivamento, bem como a distribuição e entrega de expedientes diversos, dar-seão, exclusivamente, por meio do sistema, na forma nato digital, vedada a autuação em papel.

§ 1° Processos e documentos protocolados em data anterior a da implantação a que se refere o caput deste artigo deverão continuar e finalizar seu trâmite no Sistema Integrado de Gestão Pública – INTEGRA no prazo máximo de até 04 (quatro) anos após a adesão.

§ 2° Em caso de indisponibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI, cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade processual, poderão ser produzidos em papel, com assinaturas manuscritas e de acordo com as demais regras aplicáveis aos processos em papel.