O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo n° 1500-8336/2008, Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, e dos Convênios ICMS nº 6 e 35, ambos de 4 de abril de 2008; e Considerando as disposições dos Ajustes SINIEF nº 2 e 3, ambos de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do:I - Convênio ICMS 06/08, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores";II - Convênios ICMS 143/02 e 35/08, relativamente ao cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado;III - Ajuste SINIEF 02/08, relativamente a documentos fiscais; eIV - Ajuste SINIEF 03/08, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP .
Art. 2º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o inciso II do § 4º do art. 712:"Art. 712. A empresa optante pela sistemática de tri
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