(REVOGADA PELO ARTIGO 4º DA PORTARIA SARE Nº 57/07)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991;Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias de cerveja, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária, relativa as operações no território alagoano com cervejas, chopes e refrigerantes, será o preço a consumidor final sugerido pelo fabricante, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes deste produtos, conforme Anexo Único.
Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte, a aplicação do disposto no artigo anterior, sujeitar-se-á o referido contribuinte, para efeito de retenção do imposto por substituição tributária, a regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.
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