(REVOGADA PELA PORTARIA SEF N.º 839/2008)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Considerando as disposições do § 3º, do art. 8º, da Lei Complementar Nacional nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do § 2º , do artigo 432, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o Termo de Acordo celebrado, em 12 de novembro de 2001, entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Es
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