O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 12, de 14 de março de 1997, emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Máquinas Registradoras, PDVs e Outros Equipamentos de Controle Fiscal - , da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de
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