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ATUALIZADO EM: 12/07/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL

Instrução Normativa7 DE 09 DE Julho DE 2007

APROVA A REVISÃO, PARA USO FISCAL, DO EQUIPAMENTO ECF DA MARCA DARUMA AUTOMAÇÃO, TIPO ECF-IF, MODELO FS345, PARA A VERSÃO 1.22 DE “SOFTWARE” BÁSICO.

A Secretária Adjunta da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 05/2007, de 06 de junho de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovada, para uso fiscal, a revisão do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., tipo ECF-IF, modelo FS345, para a versão 1.22 de “software” básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 156/1994; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., tipo ECF-IF, modelo FS345, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 1.20 de “software” básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no “caput”, autorizado para uso fiscal com a versão 1.20, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de dezembro de 2007, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prej

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