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ATUALIZADO EM: 10/10/2014
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Instrução Normativa25 DE 06 DE Julho DE 2009

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI ICM/ICMS, PARA A LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICM E DO ICMS, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.147, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, resolve expedir a seguinte

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 31 de julho de 2009:

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de setembro de 2009:

*Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Instrução Normativa GSEF n.º 43/09.

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de outubro de 2009:

*Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Instrução Normativa GSEF n.º 044/09.

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de novembro de 2009:

*Nova redação dada ao caput do Art. 1º pela Instrução Normativa GSEF n.º 52/09.

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de junho de 2010:

*Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Instrução Normativa GSEF n.º 19/10.

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de novembro de 2010:

*Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Instrução Normativa SEF n.º 42/10.

Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 23 de dezembro de 2010:

*Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Instrução Normativa SEF n.º 51/10.

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