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ATUALIZADO EM: 31/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto36624 DE 26 DE Julho DE 1995

CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando às disposições do Convênio ICMS 40/95, publicado no Diário Oficial da União de 30.06.95,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam isentas do ICMS as saídas da respectiva indústria e do estabelecimento concessionário, de automóveis de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que, cumulativa e comprovadamente, a critério da Secretaria da Fazenda:

I - o adquirente:

a

...

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