*Ver:
- Decreto n.º 998/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de orientar os contribuintes do ICMS quanto aos procedimentos a serem observados e adotados quando do preenchimento e entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, especificamente no que se refere à obrigatoriedade da apresentação, aos períodos e formatos das informações, os prazos de entrega e locais de recepção da declaração,
Considerando, outrossim, a necessidade de estabelecer critérios para uma adequada implantação da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC em substituição aos documentos que unifica, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, deverá ser entregue à repartição fiscal, na seguinte conformidade:
I - contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, observando que as informações de periodicidade mensal deverão ser entregues até o dia 15 do mês subseqüente ao mês a ser informado e que as informações de periodicidade anual deverão ser entregues até o dia l5 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado;
II - contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC quadrimestralmente, observando que as informações de periodicidade quadrimestral deverão ser entregues até o dia l5 do primeiro mês do período subseqüente ao informado e que as informações de periodicidade anual deverão ser entregues até o dia l5 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado;
III - contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC anualmente, observando em seu preenchimento o formato estabelecido para cada quadro especifico (mensal ou anual) e deverá ser entregue até o dia l5 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
I - contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, observando-se que:
a) as informações de periodicidade m