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ATUALIZADO EM: 30/06/0010
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria222 DE 30 DE Maio DE 2001

ESTABELECE OS VALORES A SEREM UTILIZADOS PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 43, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001, E DOS PROTOCOLOS ICMS 26/92, 46/00, 05/91 E 13/01, E REVOGA A PORTARIA SF 076/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, que estabelece novo tratamento tributário nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo;

Considerando os valores da farinha de trigo informados pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, nos termos do Protocolo ICMS n° 26/92, tendo em vista a implementação do Protocolo ICMS 46/00, alterado pelo Protocolo 05/01 e 13/01, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Os valores para fins de pagamento do ICMS por substituição tributária, nos termos do Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, que implementou disposições do Protocolo ICMS 46/00, e alterações, são os constantes:

Art. 1º Os valores para fins de pagamento do ICMS por substituição tributária, nos termos dos arts. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 3.325, de 1º de agosto de 2006, são os constantes:
* Nova redação dada ao "caput" do art. 1º pela
Portaria GSEF nº 439/06.

I - do Anexo I desta Portaria, quando se tratar de mercadorias adquiridas do exterior ou de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/00, hipótese em que caberá ao destinatário das mercadorias o pagamento do imposto; ou

II - do Anexo II desta Portaria, quando se tratar de mercadorias com origem em unidade da Federa

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