O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, que estabelece novo tratamento tributário nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo;
Considerando os valores da farinha de trigo informados pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, nos termos do Protocolo ICMS n° 26/92, tendo em vista a implementação do Protocolo ICMS 46/00, alterado pelo Protocolo 05/01 e 13/01, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os valores para fins de pagamento do ICMS por substituição tributária, nos termos do Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, que implementou disposições do Protocolo ICMS 46/00, e alterações, são os constantes:
Art. 1º Os valores para fins de pagamento do ICMS por substituição tributária, nos termos dos arts. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 3.325, de 1º de agosto de 2006, são os constantes:* Nova redação dada ao "caput" do art. 1º pela Portaria GSEF nº 439/06.
I - do Anexo I desta Portaria, quando se tratar de mercadorias adquiridas do exterior ou de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/00, hipótese em que caberá ao destinatário das mercadorias o pagamento do imposto; ou
II - do Anexo II desta Portaria, quando se tratar de mercadorias com origem em unidade da Federa
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