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ATUALIZADO EM: 21/05/2019
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto614 DE 12 DE Abril DE 2002
PUBLICADA NO DOE EM 15 DE Abril DE 2002

INSTITUI DOCUMENTO DENOMINADO “CONTROLE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS DO ATIVO PERMANENTE” - CIAP, PARA FINS DE CONTROLE DA APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ICMS DECORRENTES DA ENTRADA DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições do § 6º, do art. 34 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e a edição do Ajuste SINIEF 08/97, com as alterações do Ajuste SINIEF 03/01,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente” - CIAP, que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem:

I - modelo B, conforme Anexo I, destinado à apuração do valor da base do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito, relativamente ao crédito apropriado nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em sua redação original;

II - modelo D, conforme Anexo II, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000.

III – modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar 102, de 11 de julho de 2000 (Ajuste SINIEF 7/10).

 

Parágrafo único. Poderá o contribuinte optar pelo modelo adotado pela

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