O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-18514/2009,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que possibilitem aos estabelecimentos industriais fabricantes de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, que tenham adquirido esses produtos com o ICMS retido pelo regime de substituição tributária nos termos do Protocolo ICMS 46/00, a utilização dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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