O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS 143/05, 03/06 e 09/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-16671/2006,
DECRETA:
Art. 1º O item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:"58 -(...)(...)Nota 7. (...)(...)II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, juntamente com a declaração referida no inciso I da Nota 6, informações relativas a (Convênio ICMS 143/05):(...)" (NR)
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