O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-37074/2016,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 20.747, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
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