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ATUALIZADO EM: 24/04/2018
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto58689 DE 25 DE Abril DE 2018
PUBLICADA NO DOE EM 26 DE Abril DE 2018

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, QUANTO AO USO DO MEIO ELETRÔNICO PARA PRÁTICA DE ATOS E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1700-8748/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do Processo Administrativo no âmbito dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. 

Art. 2º Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições:

I - Documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;

II - Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:

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