O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1700-8748/2017,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do Processo Administrativo no âmbito dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Para o disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições:
I - Documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
II - Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
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