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ATUALIZADO EM: 01/09/2017
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto54611 DE 14 DE Agosto DE 2017
PUBLICADA NO DOE EM 15 DE Agosto DE 2017

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA DISPOR SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES COM CALÇADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20519/2017,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:

I – o Capítulo III ao Título I do Livro II, compreendendo o art. 591-H:

“CAPÍTULO III DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES COM CALÇADOS

Art. 591-H. As operações com calçados ficam sujeitas à antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, observado o disposto no Anexo XXXVI deste Regulamento.” (AC)

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