Considerando a publicação da Lei nº 7.990, de 31 de janeiro de 2018, que alterou a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, reformulando assim a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando a adesão desta Secretaria de Estado da Fazenda ao Credenciamento nº AMGESP 002/2015, nos termos da Instrução Normativa nº AMGESP 002/2015, de 27 de julho de 2015, para fins de disponibilização de vagas de estágio não obrigatório nas unidades fazendárias; e
Considerando a demanda de vagas de estágio contida no Processo Administrativo nº 1500.008499/2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá disponibilizar até 200 (duzentas) vagas de estágio não-obrigatório para estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior, distribuídas entre seus diversos setores, conforme abaixo:
ÁREA
SETOR
QUANT. VAGAS
GABINETE
CHEFIA DE GABINETE
1
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
5
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
3
ASSESSORIA DE ÉTICA E COMPLIANCE
GABINE
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