O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 39 da Lei nº 6.285 de 23 de janeiro de 2002, que prescreve que as promoções dos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças serão processadas anualmente, desde que disponíveis as vagas nos níveis imediatamente superiores; Considerando o disposto nos incisos II e III do art. 39 da Lei nº 6.285 de 23 de janeiro de 2002; Considerando que o quantitativo de vagas disponíveis impossibilitam a promoção por antiguidade; Considerando o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 6.949, de 21 de julho de 2008; Considerando o disposto no art. 8º do Decreto n°. 2.821, de 3 de outubro de 2005, resolve expedir a seguinte
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