O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições dos Convênios ICMS 95/95, 117/95, 121/95, 122/95, 123/95, 126/95 e 129/95,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até as datas indicadas, as normas contidas nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
I - até 30 de abril de 1996, no item 2 do Anexo II;
II - até 30 de abril de 1997:
a) nos itens 39, 45 e 46 da Parte II do Anexo I;
b) no item 7 do Ane
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