O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 105, de 16 de outubro de 2008 e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-671/2009,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS ACRÉSCIMOS DE DISPOSITIVO E ANEXO AO RICMS
Seção I
Do Acréscimo de Dispositivo ao RICMS
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção X-B ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo o art. 480-B, com a seguinte redação:
Seção X-B
Da Substituição Tributária nas Operações com Materiais de Limpeza
Art. 480-B. As operações com materiais de limpeza ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto no Anexo XXVII deste Regulamento (Protocolo ICMS 105/08). (AC)
Seção II
Do Acréscimo de Anexo ao RICMS
Art. 2º Fica instituído no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o Anexo XXVII, com a seguinte redação:
ANEXO XXVII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA
Art. 1º As operações com materiais de limpeza, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolo ICMS 105/08).
Art. 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas na Tabela Única relacionada neste Anexo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de
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