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ATUALIZADO EM: 03/02/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto37516 DE 08 DE Maio DE 1998

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, NO QUE CONCERNE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto na Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, com as alterações da Lei nº 5.983, de 19 de dezembro de 1997, no que se refere ao processo administrativo fiscal,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 252 .........................................................................................

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Parágrafo único. Os débitos declarados pelo contribuinte em documentos de informação econômico-fiscal constituem confissão de dívida, sendo os documentos formalizadores dessa confissão instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos respectivos créditos tributários.

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Art. 271 ............................................................................................

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§1º O DMI será preenchido com base nos documentos de importação.

§2º O débito declarado pelo contribuinte em Desembaraço de Mercadoria Importada - DMI constitui confissão de dívida, sendo tal documento instrumento hábil e suficiente para a exigência do respectivo crédito tributário.

Art. 272 ...........................................................................................

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§3º Os sujeitos passivos obrigados ao preenchimento do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM, deverão apresentá-lo à repartição fazendária de seu domicílio fiscal:

I - até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração;

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§6º O débito declarado pelo contribuinte em Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM constitui confissão de dívida, sendo tal documento instrumento hábil e suficiente para a exigência do respectivo crédito tributário.

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Art. 273 ............................................................................................

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§12 Os débitos declarados pelo contribuinte em livros fiscais próprios constituem confissão de dívida, sendo os registros formalizadores dessa confissão instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos respectivos créditos tributários.

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Art. 839 ...........................................................................................

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§3

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